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27/04/2021

Saiba como ficaram os reajustes dos planos de saúde em 2021

No início do ano algumas mudanças na cobrança dos planos de saúde entraram em vigor. Com isso, diversos consumidores se surpreenderam com o aumento das mensalidades, gerando muitas dúvidas e questionamentos.

Boa parte dessas mudanças, é reflexo de medidas adotadas em 2020 por conta da pandemia do COVID-19.

Logo, diante desse cenário, o consumidor precisa ficar atento às informações contidas nos documentos de cobrança, além de acompanhar os valores cobrados, em caso de valores muito além do esperado.

Sabendo da importância do tema, elaboramos este artigo a fim de esclarecer alguns pontos a respeito dos reajustes dos planos de saúde em 2021 e sobre a recomposição que será cobrada em conjunto.

Confira a seguir!

 

O QUE DETERMINA A “ANS” E QUAIS OS PERCENTUAIS SERÃO APLICADOS NOS REAJUSTES?

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por definir os percentuais de reajuste dos planos de saúde, tanto coletivos quanto individuais. Lembrando, que para os planos coletivos que tenham 30 beneficiários ou mais, os reajustes serão definidos em contrato.

Por outro lado, se os planos coletivos forem de até 29 beneficiários, a ANS possui a competência de estabelecer a regra. Dessa forma, todos os beneficiários desse grupo recebem o mesmo percentual de reajuste anual.

Diante disso e demais questões de competência, a ANS determina algumas regras gerais que as operadoras de saúde devem seguir, como por exemplo:

  • Informar os períodos de reajustes;
  • Informar o índice aplicado no boleto para pagamento e nas faturas;
  • Quando não for possível discriminar os valores e reajustes entre beneficiários do mesmo contrato e produto, justificar a impossibilidade; e
  • Nos contratos empresariais, comunicar a pessoa jurídica contratante o cálculo do reajuste e a metodologia utilizada com antecedência de 30 dias.

 

Vale lembrar, ainda, que cabe à ANS regular os reajustes por mudança da faixa etária. Isso ocorre devido a variação da idade do beneficiário, todavia, esse reajuste deve seguir as regras determinadas para cada faixa etária.

Se tratando dos percentuais de reajustes que serão aplicados, por conta da pandemia do COVID-19, em 2020 os reajustes dos planos de saúde foram suspensos no período entre os meses de setembro e dezembro.

Desse modo, passado este período, os reajustes voltaram a ser calculados e aplicados para o ano de 2021. Sendo o percentual máximo de reajuste para os planos individuais ou familiares 8,14%, aplicável para o período de maio de 2020 a abril de 2021.

A diferença é que a cobrança inicia em janeiro de 2021 junto com a recomposição dos reajustes suspensos conforme mencionamos, ou seja, o beneficiário do plano, além do reajuste normal, terá em sua conta os valores em caráter de recomposição a serem pagos referente ao período suspenso.

Dito isso, para os planos individuais, não regulamentados e firmados por termo de compromisso, o percentual de reajuste será diferente, ficando estabelecido da seguinte forma:

  • Amil – 8,56%
  • Bradesco – 9,26%
  • Itauseg – 9,26%
  • Sul América – 9,26%

 

 O QUE VEM A SER A RECOMPOSIÇÃO DE VALORES?

 

A recomposição é acompanhada de alguns motivos, o principal, se deve ao surgimento da pandemia e as dificuldades econômicas decorrentes do isolamento social e demais medidas restritivas.

Logo, a recomposição diz respeito aos reajustes suspensos entre os meses de setembro e dezembro de 2020. Nesses meses, não houve aplicação de reajustes nos valores cobrados pelas operadoras de planos de saúde.

Por conta disso, sua aplicação ficou decidida para a partir de janeiro de 2021 diluída em 12 parcelas mensais e de igual valor, ou seja, não deve ser cobrada do consumidor em parcela única ou menor de 12 meses.

A intenção da ANS é minimizar o impacto para os beneficiários e preservar os contratos estabelecidos. Afinal, a pandemia ainda não foi superada e diversas famílias encontram dificuldades financeiras para manter suas contas em dia.

A ANS também buscou estabelecer o mínimo de transparência e determinou que as operadoras de planos de saúde detalhem exatamente o que está sendo cobrado. Sendo assim, os boletos ou documentos de cobrança equivalentes deverão conter informações como:

  • Descrição do valor da parcela relativa à recomposição;
  • Descrição do valor da mensalidade; e
  • Qual número da parcela referente à recomposição dos valores não cobrados em 2020 está sendo paga.

 

A MENSALIDADE AUMENTOU MUITO EM 2021. O QUE POSSO FAZER?

 

É importante o consumidor acompanhar junto ao seu plano de saúde, os detalhes sobre o cálculo utilizado para o reajuste e recomposição, analisando em conjunto com o tipo de contrato que possui com a operadora do plano de saúde.

Essas informações devem ser prestadas ao consumidor de acordo com as determinações da ANS. Com isso em mãos, uma avaliação criteriosa e detalhada sobre os valores tem papel fundamental para identificar possíveis erros na cobrança.

Muitas vezes, contar com a expertise de um especialista pode fazer toda diferença. Afinal, esse profissional terá condições de avaliar cada caso e relacioná-lo com outros semelhantes e terá mais facilidade de sugerir soluções. Podendo ser elas:

  • Solicitar a operadora que reconsidere os valores oferecidos;
  • Realize a devolução dos valores já pagos indevidamente;
  • Recorrer a uma denúncia na ANS e nos órgãos de defesa do consumidor, ou ainda;
  • Ingressar com uma ação judicial.

 

Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!

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