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06/12/2022

Voo atrasado ou cancelado: veja quais os direitos do passageiro

O atraso ou cancelamento de voos podem ocorrer por diversos motivos. Recentemente, uma aeronave de pequeno porte sofreu um acidente durante um pouso no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Ao tocar o solo, o pneu da aeronave estourou, o avião derrapou pela pista e só parou perto do barranco do final da pista.

A aeronave passou o dia todo em parte da área de pouso até ser retirada somente às 22 horas, causando uma super lotação no Aeroporto de Congonhas, levando 37 voos ao atraso e ao menos 140 foram cancelados.

Portanto, seja por manifestações políticas, acidentes ou falhas técnicas, as companhias aéreas nessas situações devem compensar os clientes em casos de atrasos nos voos ou cancelamento.

O tema é de grande relevância e recorrente para muitos que viajam. Pensando nisso, elaboramos este artigo esclarecendo os direitos do consumidor e as decisões que podem ser tomadas frente a isso.

Acompanhe a leitura a seguir.

Quem perdeu o voo terá reembolso?

Antes de cravar a resposta, é preciso deixar claro que devemos considerar algumas situações. Isso quer dizer que se a companhia aérea cancelou ou atrasou um voo em mais de quatro horas, ela deverá oferecer as alternativas de reembolso, reacomodação em outro voo, ou até mesmo oferecer a execução do serviço por outra modalidade de transporte. A decisão fica à escolha do passageiro, que poderá optar por uma das alternativas.

Se a opção for pelo reembolso, o passageiro deverá receber os valores conforme as regras da ANAC:

  1. Integral – quando solicitado no aeroporto
    de origem, de escala ou conexão, assegurado, nestes dois últimos casos, o
    retorno ao aeroporto de origem; e
  2. Proporcional
    – ao trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado for proveitoso
    ao passageiro.

Outra forma de reembolso é o oferecimento de créditos para a aquisição de passagem aérea, desde que o passageiro concorde. O ideal é buscar uma negociação com a companhia aérea, levando em conta o bom senso.

No caso de cancelamento por conta da companhia, o passageiro tem direito à solicitação de reembolso.

Quais as regras as companhias aéreas devem respeitar em atraso de voos?

Aqui surgem as situações que mencionamos antes e influenciam no reembolso ou não. A Resolução n° 400 da ANAC explica que:

  1. Atrasos de 1 hora: o passageiro tem direito à utilização de canais de comunicação,
    como internet e telefone;
  2. Atrasos de 2 horas: a companhia deve oferecer alimentação adequada;
  3. Atrasos superiores a 4 horas: o passageiro tem direito a serviço de hospedagem (em caso de
    pernoite), traslado, reacomodação de voo, execução do serviço por outra
    modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem; e
  4. Se o
    passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa aérea poderá
    oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o
    aeroporto.

A companhia aérea pode reacomodar o passageiro em outro voo ou remarcar a viagem para outro dia e horário. Caso o passageiro opte pela reacomodação ou remarcação diante de cancelamento ou atraso, poderá escolher:

  1. Pelo voo da mesma companhia ou de terceiros
    para o mesmo destino o quanto antes; ou
  2. Pelo voo
    da mesma companhia a ser realizado em data e horário de conveniência do
    passageiro.

A companhia aérea não ofereceu a compensação, o que fazer?

Se porventura a companhia aérea não oferecer as assistências mencionadas, poderá ser considerado um descumprimento do contrato de transporte aéreo.

Diante dessas situações, é recomendado buscar orientação jurídica com um advogado especializado, buscando uma solução satisfatória caso os canais de comunicação da empresa não deem o retorno esperado para a resolução do problema.

O passageiro tem direito a indenização?

Na maioria dos casos, sim!

Contudo, é importante avaliar cada situação com um advogado especializado no tema. Logo, se o consumidor sentir que o dano do atraso ou do cancelamento foi grave, levando a perder um evento importante, por exemplo, ou por algum outro motivo e deseja receber alguma indenização, além do reembolso dos gastos que teve, deve procurar orientação jurídica adequada e guardar o máximo de provas como comprovantes, conversas por mensagem ou e-mails possíveis.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto para seu caso? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!

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